Entrega da DIRBI

A IN RFB nº 2198 de 17/06/2024 dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI,  ser apresentada pelas pessoas jurídicas que usufruem benefícios tributários constantes do Anexo Único, sendo o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) e a desoneração da Folha de Pagamento os mais conhecidos dos contribuintes.

A DIRBI conterá informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

As informações relativas aos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deverão ser prestadas:
I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e
II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

-> Informação de Janeiro/2024 a Maio/2024 entrega até 20/07/2024.

-> Informação de Junho/2024 entrega até 20/08/2024 e assim por diante (segundo mês subsequente ao do período de apuração).


Publicado em: 02/07/2024
Fonte: Receita Federal do Brasil

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