DESONERAÇÃO DA FOLHA

Lei 14.973/2024.

A partir de janeiro de 2025, os cálculos para decidir se a empresa, abrangida pela desoneração da folha de pagamento, vai optar ou não pelo sistema, serão diferentes. Ocorre que, com a publicação da Lei nº 14.973/2024, em 2025, começa a valer a reoneração gradual da folha de pagamento e, até 2027, a contribuição previdenciária patronal básica das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases.

Até 2024, (ano passado) em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a contribuição previdenciária patronal básica somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,50% a 1%, dependendo da atividade da empresa.

Em 2025, a contribuição sobre a receita vai de 3,6% a 0,8 %, ou seja, houve uma redução de 20 % nas alíquotas. E a empresa também terá que recolher 5 % sobre a folha de pagamento.

Segue exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2025.

Empresa que:-
a) Até dezembro/2024- adotava a CPRB de 4,50%
b) Em janeiro/2025- tenha:-
- Folha de pagamento de R$ 100.000,00
- Receita bruta de R$ 200.000,00

Cálculo:-
Contribuição sobre a folha R$ 100.000,00 x 5 % = R$ 5.000,00
CPRB R$ 200.000,00 X 3,6%= R$ 7.200,00
TOTAL R$ 12.200,00

Até dezembro de 2024, a contribuição previdenciária patronal total deste mesma empresa, considerando a mesma receita bruta. Correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.

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