REFORMA TRIBUTÁRIA
E.C. 132 – 20/12/2023 e L.C. 214 – 16/01/2025
ADEQUAÇÕES – NF-e / NFC-e  

A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Alertamos aos nossos clientes a necessidade no que tange a emissão de notas fiscais e para garantir a continuidade operacional diante das mudanças fiscais estruturais ainda em 2025, temos que:

A partir de OUTUBRO/2025 está prevista a implantação em ambiente de produção, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de JANEIRO/2026.

Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão opcionais e somente serão validados se forem preenchidos. A partir de JANEIRO/2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e CBS serão aplicadas.

Concluindo, aos nossos Clientes, informamos que:

-A partir de OUTUBRO/2025, nos documentos fiscais serão incluídos os campos específicos para o IBS e CBS;
-A partir de JANEIRO/2026, os documentos fiscais deverão ter informações de IBS e CBS, nos campos específicos.

Em tempo: O Município de São Paulo manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja , as empresas estabelecidas neste Município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal, atualmente disponível no endereço eletrônico.

São Paulo, 28 de Agosto de 2025.

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